O juiz do trabalho substituo, André dos Anjos Cruz , da 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua, região metropolitana de Belém, emitiu sentença que anulou demissão por justa causa. O caso era de um empregado de banco privado que foi trabalhar contaminado pela Covid-19, mas não apresentava sintomas da doença.
Segundo consta no processo, o empregado alegou que foi trabalhar acometido da doença, porém sem sintomas, em razão de orientação equivocada que obteve ao procurar atendimento médico no município onde está situada a agência bancária.
O magistrado entendeu que não houve desrespeito a nenhuma ordem da empresa e converteu a justa causa em demissão imotivada, condenando o banco a retificar a CTPS do bancário e pagar a indenização por danos materiais.
“Para reparar esse absurdo e essa injustiça, bem como porque isso não se trata de uma hipótese legal de justa causa, que era ônus do Banco provar e não se desincumbiu, o processo foi procedente em parte. O reclamante foi demitido por justa causa por ter ido trabalhar com COVID e o Banco entendeu que se tratou de insubordinação e indisciplina. Por questões óbvias, a justa causa foi revertida em demissão imotivada”, afirmou o magistrado.
Em um trecho da sentença, o juiz esclarece sobre a desinformação. “É mister apontar que, além da crise pela qual o mundo atravessa em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19, nosso país, infelizmente, também sofre o colapso da desinformação e da desorientação. Não há clareza por parte dos órgãos governamentais de chefia a respeito das corretas medidas de isolamento social; não há divulgação de campanhas de vacinação ou conscientização. Muito pelo contrário, o que vemos é o desrespeito ao uso de máscaras faciais, a incitação à desconfiança da existência dos efeitos nefastos da doença e da superlotação em hospitais, bem como a divulgação de notícias falsas acerca da utilização de “remédios preventivos” cuja eficácia do tratamento não foi comprovada em nenhum lugar do planeta.
Fonte: TRT 8
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