O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liberdade provisória a dois sócios da empresa Micromed Informática, de Joinville (SC), acusados de fraudarem licitações entre os anos de 2009 e 2015. Durante a 2ª fase da Operação Alcatraz, os dois tiveram prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Federal de Florianópolis após a Polícia Federal descobrir o esquema de fraudes e desvio de, pelo menos, R$ 16 milhões de recursos públicos. A decisão unânime da 7ª Turma sobreveio em sessão telepresencial no dia 13/4.
Fraudes e desvios
Os suspeitos estavam presos preventivamente desde 19 de janeiro deste ano. A investigação, que segue em andamento, tem o objetivo de comprovar irregularidades em contratos público entre Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina e empresas, supostamente ocorridas entre 2008 e 2016.
Assim, os empresários são investigados por fraude a licitações em 2009 e em 2015, além de desvio de parte dos recursos provenientes do órgão público a outra empresa de um terceiro investigado, até 2016. A Polícia Federal também apontou que houve indícios de mais desvios após 2016, porém para as contas pessoais dos sócios. Por conta disso, foi decretada prisão preventiva a ambos.
Recurso
Em março deste ano, a defesa dos acusados ingressou com um habeas corpus no Tribunal, alegando que a acusação apresentou provas da autoria do crime, mas não uma justificativa para o perigo da liberdade dos dois homens. Também argumentou a falta do requisito de contemporaneidade dos fatos, pois eles teriam ocorrido anos antes da decretação da prisão.
Decisão da Turma
O desembargador federal Luiz Carlos Canalli, relator do caso na Corte, sustentou que “superados os riscos apontados no decreto prisional, por ora afastados pelo sequestro de bens, bloqueio de contas e pelas informações já prestadas pelos pacientes, não mais se mostra necessária a manutenção da sua custódia preventiva. Ainda, ausentes os riscos à ordem pública, à investigação e à aplicação da lei penal, e sendo favoráveis as condições pessoais dos pacientes, impõe-se a concessão da liberdade provisória a estes, mediante o cumprimento de medidas cautelares alternativas”.
A Turma acompanhou o voto do relator e decidiu, unanimemente, pela concessão do habeas corpus parcial aos acusados. A liberdade provisória, no entanto, fica condicionada ao pagamento de R$ 400 mil por cada um dos investigados e comparecimento ao juízo, em frequência a ser determinada pela 1ª Vara Federal de Florianópolis.
Os dois também estão proibidos de acessarem as dependências de quaisquer empresas ou órgãos públicos citados na investigação, não podem manter contato com os demais investigados e familiares (apenas os seus próprios), deverão entregar seus passaportes à Polícia Federal e, consequentemente, não podem se ausentar do território nacional. Está vetada a saída da cidade onde vivem e a alteração de endereço sem prévia autorização judicial, e deverão utilizar tornozeleira eletrônica, pela qual deverão pagar.
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Fonte: TRF4