A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre manteve decisão que negou indenização por danos morais a envolvidos em episódios de discussão e suposta agressão física, durante o evento de abertura da Cavalgada 2019.
A decisão, de relatoria da juíza de Direito Thais Kalil, publicada na edição nº 6.812 (fl. do Diário da Justiça Eletrônico, considerou que não há que se falar em danos à imagem e honra quando as agressões verbais ocorreram de forma recíproca. Assim, foi mantida a sentença lançada pelo Sistema de Juizados Especiais, na Comarca de Rio Branco.
Entenda o caso
Ao 2º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco, os demandantes alegaram que a organização de evento “Cavalgada Open Bar”, ocorrido durante a abertura da Expoacre 2019, teria cometido falha na prestação de serviço, pois os seguranças teriam supostamente sido omissos durante agressão física a uma autora.
Ainda segundo as alegações dos demandantes, funcionários teriam-lhes negado bebida de graça, um direito dos participantes da comitiva. Nos autos do processo, também constam discussões verbais travadas entre demandantes e pessoas que trabalhavam para a organização do evento.
O juiz de Direito titular do 2º JEC, Matias Mamed, homologou a sentença que negou provimento aos pedidos de indenização por danos morais. A sentença considera que as alegações autorais não foram comprovadas. Insatisfeitos, os demandantes recorreram à 2ª Turma Recursal, na tentativa de reverter a decisão.
Sentença mantida
A juíza de Direito Thais Kalil, ao analisar o recurso, alinhou entendimento com o Juízo originário (que julgou a causa), no sentido de que houve distribuição de kits covid a todos os participantes, como forma de controle e organização do evento, o qual incluía uma caneca personalizada da comitiva.
Nesse sentido, a magistrada assinalou que os próprios demandantes optaram por utilizar “recipientes diversos”, o que acabou por gerar desentendimentos com a equipe responsável pela distribuição de bebida e segurança no evento, pois alegaram (mas não provaram) que o organizador do evento os teria autorizado a usar vasilhames diferentes durante toda festividade.
A relatora também entendeu que não há, nos autos, prova de agressão física, nem tampouco aos alegados danos morais. Isso porque a juíza de Direito Thais Kalil considerou que é possível extrair dos autos, por meio dos depoimentos das testemunhas e vídeos gravados, que houve “mútua provocação de ânimos” e “provocações recíprocas”.
Fonte: TJAC
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