Justiça mantém suspensa posse dos indicados para conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio

Na sessão realizada nesta quarta-feira (28/4) a Segunda Câmara Cível manteve, por maioria de votos, a liminar do desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, que suspendeu a posse de Bruno Maia de Carvalho, David Carlos Pereira Neto e Thiago Kwiatkowski de Carvalho nos cargos de conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM).  

A liminar foi deferida no Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Pedro Duarte dos Santos Soares Junior, contra o presidente da Câmara Municipal e o prefeito do Município do Rio, sob a alegação de violação do devido processo legislativo na votação dos indicados e desrespeito às regras e princípio constitucionais, legais e às normas regimentais.  

Como a medida ocorreu durante o Plantão Judiciário do último sábado (24/4), o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos apresentou sua decisão para ser ou não referendada pelo colegiado da Segunda Câmara Cível. A favor da manutenção da liminar votaram os desembargadores Paulo Sérgio Prestes e Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho. O desembargador Alexandre Câmara, que divergiu, ficou vencido na votação. O processo prosseguirá em tramitação até o julgamento do mérito. 

No voto, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos destacou que “o ponto nodal da controvérsia reside em apurar se a mensagem n. 196/20, emitida pelo prefeito municipal em 03/12/2020 (à época, Marcelo Crivella) — por meio da qual noticiou a indicação do nome do procurador especial José Ricardo Parreira de Castro à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, à vista da lista tríplice que lhe foi remetida pela referida Corte — recebeu do chefe do Legislativo tratamento procedimental em compasso com o devido processo legal”. 

De acordo com o relatório, o presidente da Câmara dos Vereadores determinou o arquivamento da mensagem, juntamente com projetos que foram aprovados. O magistrado ressalta que “De acordo com o que prevê o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do Município do Rio de Janeiro, recebida a mensagem oriunda do Poder Executivo, o presidente da Câmara Municipal deverá levar seus termos ao conhecimento do Plenário e remeterá o expediente à pertinente Comissão, à qual caberá emitir parecer. No caso em tela, entretanto, apesar da mensagem, de 03/12/2020, ter sido remetida ao Poder Legislativo, consta dos autos que o presidente da Câmara Municipal determinou seu arquivamento, em 06/01/2021”.  

Mandado de Segurança nº: 0027576-31.2021.8.19.0000 

Fonte: TJRJ

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