Presidente do TJRJ mantém decreto que suspendeu o leilão da Cedae

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, negou o mandado de segurança impetrado pelos deputados Anderson Luis de Moraes e Márcio Gualberto dos Santos que pedia a suspensão da tramitação do Projeto de Decreto Legislativo 57/2021, aprovado nesta quinta-feira pela Alerj.

Na decisão, o presidente do TJRJ afirmou que “impedir o Poder Legislativo de exercer em sua plenitude a autonomia de discutir as normas que entende necessárias ao regramento social importa em ferir a Democracia”.

Da decisão, o presidente do TJRJ afirmou ainda que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria ao comando da Constituição da República, garante a plena harmonia, independência e autonomia dos Poderes Constituídos. Isso significa a impossibilidade de se intervir na discussão de projeto em curso na Casa do Povo, sob pena de afrontar o sacro Estado Democrático de Direito.

Proc. 0095086-58.2021.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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