JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE DANO MORAL E PENSÃO À FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRABALHO

Três crianças sem pai, uma esposa sem o companheiro e um empregador sem o trabalhador: esse é o resultado de um acidente de trabalho que vitimou um operador de motosserra pouco mais de um mês de serviço, no interior de Mato Grosso.

A sentença, proferida em 27 de abril, véspera do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, permitirá o sustento da família, por meio de pensão mensal, e um montante pelo dano moral causado. Entretanto, como ressaltou o juiz Muller Pereira em sua decisão, a indenização por danos morais não objetiva a reparação da dor sofrida, mas uma forma de compensá-la, “pois é certo que nenhum valor tem o condão de reparar ou sanar a dor decorrente do falecimento de um ente querido.”

Contratado em outubro de 2018 para prestar serviços de corte de árvores em uma fazenda no município de Nova Maringá, região central do estado, o trabalhador morreu 40 dias depois, ao ter a coxa direita perfurada por um galho.

Acionada na Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, a empresa madeireira se defendeu dizendo que a culpa pelo acidente era exclusiva da vítima, que teria assumido uma postura imprudente. No entanto, não conseguiu comprovar a alegação.

Ao julgar o caso, o juiz salientou que a função exercida pelo operador de motosserra, derrubando árvores na mata, deixava-o exposto a risco superior ao que está sujeita a maioria das pessoas em seu cotidiano. Por isso, aplica-se ao caso a responsabilidade objetiva, quando se reconhece o dever de o empregador reparar os prejuízos, independentemente de sua ação ou omissão, já que o dano era potencialmente esperado, em vista a natureza da atividade desenvolvida.

Assim, o empregador foi condenado a pagar à família do trabalhador morto uma compensação pelos danos morais no valor de 120 mil reais, quantia a ser dividida entre os quatro dependentes. No caso das crianças, o montante deverá ser depositado em caderneta de poupança, ficando disponível para saque quando completarem 18 anos de idade.

Dano material

O juiz também determinou ainda o pagamento de pensão mensal à família, correspondente à 2/3 da remuneração do trabalhador, que deverá ser dividida em partes iguais para os membros da família. Conforme a decisão, o pensionamento será devido aos filhos até que eles completem 24 anos. Após, a pensão será destinada integralmente à companheira até a data em que empregado falecido completaria 77 anos de idade (seguindo tabela de expectativa média de sobrevida do IBGE).

Por fim, o magistrado autorizou o abatimento dos valores pagos pela empresa mensalmente à família após a morte do trabalhador.

Memória às Vítimas de Acidentes

A cada 49 minutos, um acidente de trabalho ocorre em Mato Grosso. Em 2020, foram mais de 10 mil ocorrências. O maior número se concentra em atividades rurais, como de abate animal e cultivo de soja, seguido por ocorrência em ambiente hospitalar.

Em nível nacional, o número é ainda mais preocupante: pelo menos um caso é registrado a cada minuto e a cada 4h36 um trabalhador brasileiro perde a vida pela atividade profissional. Dados que fazem do Brasil o quarto país com mais acidentes de trabalho no mundo, segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho.

Como forma de conscientizar sobre a necessidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, é realizada em todo o país a campanha Abril Verde, culminando com o dia 28, Dia da Memória às Vítimas de Acidente do Trabalho.

PJe 0000028-61.2020.5.23.0111

Veja decisão

Fonte: TRT23

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