Juízo Federal de 1ª Grau é competente para processar e julgar demanda sobre percepção de licença-prêmio por magistrado

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a decisão da 1ª Instância que declinou da competência para o Supremo Tribunal Federal (STF) em processo movido por uma magistrada trabalhista sobre o direito à percepção de licença-prêmio.

Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela juíza, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, destacou que o STF tem posicionamento firmado de que as ações em que se busca o reconhecimento do direito à percepção de licença-prêmio por magistrado não atraem a competência originária do órgão, ante a ausência de interesse de toda a magistratura na discussão de direito subjetivo de cada demandante.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, para fixar a competência do Juízo Federal de 1º grau para o conhecimento da demanda.

Processo: 0070873-98.2016.4.01.0000
Data de julgamento: 22/03/2021

LC

Fonte: TRF 1

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