O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial, deferiu liminar ao mandado de segurança, impetrado pelos deputados estaduais Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues e Adriana Bonow Balthazar da Silveira, para a suspensão dos efeitos do Projeto de Decreto Legislativo 57/2021, aprovado nesta quinta-feira (29) pela Alerj por 34 votos. Com a decisão, fica mantido o leilão da Cedae.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2021 visa sustar os efeitos do Decreto n.º 47.422/20202 do Governador do Estado do Rio de Janeiro, que autorizou a abertura de procedimento licitatório para a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Região Metropolitana do Rio de Janeiro e demais municípios fluminenses.
Para o relator do mandado de segurança, o Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2021 susta norma que não versa sobre matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo Estadual. O desembargador ressalta que: “Como salientado pelos Impetrantes, o Decreto Executivo em questão foi editado pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro no âmbito de competência delegada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, por meio da Resolução CD Nº 08 de 28 de dezembro de 2020…”.
Acrescenta também que: “Nesse passo, não se tratando de matéria de exclusiva competência do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, vislumbro, em sede de cognição sumária, a inconstitucionalidade, por vício formal, do Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2021, a autorizar o deferimento da liminar pleiteada, notadamente ante a presença do periculum in mora, visto que o leilão da CEDAE está previsto para acontecer nesta data”.
Mandado de Segurança: Nº 0029592-55.2021.8.19.0001
Fonte: TJRJ
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