Câmaras Reunidas anulam acórdão de Turma Recursal e enviam processo para redistribuição na justiça comum

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Por maioria de votos, os membros das Câmaras Reunidas concederam segurança a impetrante em processo relacionado à decisão da 1.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas, declararam nulos os atos praticados até então e determinaram o envio dos autos para redistribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Manaus.

O Acórdão da decisão desta quarta-feira (5/5) será lido na próxima sessão, pelo desembargador Flávio Pascarelli, que apresentou voto divergente no processo n.º 4005253-15.2020.8.04.0000, em que a empresa Unipar Construtora S.A. pediu a nulidade de Acórdão proferido no âmbito de Juizado Especial, pela incompetência para julgar ação de cobrança de taxa condominial contra si pelo Condomínio Residencial Ponta Negra I, havendo complexidade na causa e discussão sobre a constituição de condomínio.

O relator para o Acórdão afirmou que o processo trata de loteamento (com natureza de associação), que a matrícula do imóvel tem dois registros contraditórios: o primeiro de 1987, em que consta loteamento, com áreas públicas, e não condomínio por lotes; e que quase 20 anos depois houve o registro de convenção de condomínio, mas que é inválido, pois os dois não podem coexistir na mesma matrícula e que qualquer outro entendimento significaria a entrega gratuita de patrimônio público.

A desembargadora Vânia Marinho destacou que há muitos loteamentos que tiveram suas ruas cercadas com guaritas, sob alegação de prover mais segurança, sem transformar ruas em condomínios. E ressaltou que aquela área foi designada como loteamento para relocação de pessoas de baixa renda e que quem comprou lotes lá não poderia converter a área em condomínio, configurando ato nulo.

Ao acompanhar o voto divergente, a desembargadora Socorro Guedes afirmou que o processo tem prova pré-constituída de que a área é loteamento, datado de 5/3/1987, aprovado pela Prefeitura de Manaus como Núcleo Residencial Integrado Ponta Negra, e que o fato de depois haver registro de convenção de condomínio não faz com que a mesma se torne condomínio. “Sendo loteamento, não tem como as Turmas Recursais e Juizados Especiais discutirem assunto tão complexo”, declarou.

Fonte: TJAM

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