A 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital negou dois pedidos de liminares nesta sexta-feira (7) por, dentre outros motivos, invadirem a competência do Poder Executivo. Uma das ações solicitava a inclusão de todas as pessoas com deficiência na lista de prioridades do cronograma de vacinação contra a Covid-19 no estado. A outra pedia que a Justiça determinasse que a Prefeitura de São Paulo coloque em circulação toda a frota de ônibus municipais.
Saiba mais:
Vacinação – o pedido ajuizado pela Defensoria Pública foi negado pois a elaboração do cronograma de vacinação atende a critérios técnicos avaliados pelo Poder Executivo, dentro da sua esfera jurídica de competência. De acordo com a decisão, a intervenção judicial só seria cabível em casos excepcionais de violação grave a direitos. Além disso, a inclusão de todas as pessoas com deficiência em tese violaria o princípio da igualdade, uma vez que nem todas encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Ônibus – Sobre o pedido para que a Prefeitura coloque em circulação 100% da frota de ônibus municipal, apresentado por Guilherme Boulos, a decisão apontou que a hipótese de lesão de direito não foi comprovada pela documentação existente nos autos e que a questão é de competência do Município, que “goza de presunção de validade e de legitimidade”. Cabem recursos das decisões.
Processos nº 1022319-48.2021.8.26.0053 e 1020185-48.2021.8.26.0053
Fonte: TJSP
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