A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza decidiu que a Associação Nossa Casa, que disponibiliza apoio a pessoas com câncer na capital cearense, não precisa conceder a trabalhadores benefícios pedidos pelo Sindicato dos Empregados e Trabalhadores nas Instituições Religiosas, Beneficentes e Filantrópicas do Estado do Ceará (Sintibref/CE). O juiz do trabalho Sinézio Bernardo de Oliveira entendeu que os funcionários da instituição não podem ser representados pelo Sindicato, que por isso teve os pedidos julgados improcedentes.
Entenda o caso
O Sintibref/CE ajuizou ação pedindo que, em caráter imediato, a Associação Nossa Casa concedesse benefícios trabalhistas como plano odontológico, seguro de vida em grupo e bem-estar social aos seus trabalhadores. O Sindicato argumentou que os benefícios eram devidos para garantir o cumprimento da Convenção de Trabalho vigente (2020-2021) e também que fossem pagas as multas referentes ao descumprimento das CCTs 2016-2017 e 2018-2019.
Na contestação, a Associação Nossa Casa alegou que consta em seu estatuto e em seu cartão de CNPJ que a principal atividade da instituição é no ramo da saúde. Isso também se comprova por meio do registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e notas fiscais de exames clínicos apresentados no processo.
Na fundamentação de sua sentença, o magistrado considerou que deveres trabalhistas devem ser concedidos de acordo com a principal atividade desempenhada pela instituição. Nesse contexto, estabeleceu-se que o foco da Associação Nossa Casa consiste em serviços de saúde, sem caráter religioso ou beneficente. Com isso, o Sintibref/CE não poderia representar os funcionários da Associação, razão pela qual seus pedidos não foram aceitos.
Da decisão, cabe recurso.
Processo: 000358-08.2020.5.07.0013
Fonte: TRT7