A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma mulher por falsificar receitas médicas, mandar manipular o medicamento para emagrecer e enviar a uma amiga no exterior.
O colegiado negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para reverter a sentença, que absolveu a acusada do crime de exportação de drogas, previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, e para aplicação da pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de R$ 500 a R$ 1.500 dias-multa, conforme a lei.
Já a acusada entrou com apelação para cancelar a pena imposta pela falsificação de documento de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, por não ter condições financeiras.
Ao julgar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, afirmou que, segundo os autos, a acusada conheceu a mulher em uma rede social e ela lhe pediu que enviasse aos Estados Unidos os remédios para emagrecer, sujeitos a controle especial. No entanto, a ré não sabia que o envio das drogas seria crime. Ela alegou que não recebeu nada em troca por isso.
O relator afirmou que a acusada preencheu a receita médica obtida de um atendente de farmácia por R$ 10 reais, carimbada e com a assinatura do médico. Depois disso, encomendou os remédios em uma farmácia de manipulação, comprou e colocou a encomenda nos Correios, com o dinheiro enviado pela mulher.
“A ré, em sede policial e de interrogatório judicial, confessou ter falsificado as receitas médicas para a compra dos medicamentos para emagrecer. Contudo, afirmou não ter ciência de que o envio das medicações apreendidas seria proibido pela legislação, posto que, à época, o uso de tais medicações era autorizado pela Anvisa”, observou.
O magistrado considerou que ela “realmente não tinha ciência de que o envio dos medicamentos consistiria em ato ilícito”, porque preencheu a postagem com seus dados pessoais corretos e com todas as determinações dos Correios.
Diante disso, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do MPF e acolheu parcialmente a apelação da acusada, para fixar a pena de prestação pecuniária de dois salários mínimos e a concessão de assistência judiciária gratuita.
Fonte: TRF 1