TRT da Paraíba não reconhece vínculo de emprego entre motorista de aplicativo e Uber

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A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) decidiu, por unanimidade, pela inexistência de vínculo empregatício entre motorista e o aplicativo Uber. O colegiado manteve decisão da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB.


Segundo o acórdão, o autor da ação afirmava que a empresa Uber do Brasil Tecnologia LTDA., empregava “sofisticado instrumental tecnológico para fazer uso de seu trabalho como motorista, de forma subordinada, habitual, pessoal e onerosa”, por meio de “algoritmos poderosos o suficiente para viabilizar controle da jornada, promoção de avaliações e aplicação de sanções punitivas”, sustentando também que “trata-se de novel concepção de trabalho subordinado, sem horário fixo, com jornadas avançando pelas horas que deveriam ser vagas”.


Mas para a relatora do processo, desembargadora Ana Maria Madruga, apesar da “potência dos debates correntes, alimentados pela assimilação factual de dinâmicas laborais inéditas, trazidas em razão do emprego de tecnologias computacionais e de telecomunicações que não cessam de surgir”, não havia subordinação, segundo depoimento do próprio autor da ação, tendo ela também registrado que o motorista “promovia tutela de si próprio no tocante a aspectos que seriam, no âmbito das relações de emprego, submetidos ao mando patronal, como extensão da jornada diária de trabalho e dias em que haveria labor” e que, assim, “sujeitava-se aos algoritmos, que seriam expressão imaterial do empregador, quando e se desejasse, sem obrigatoriedade de comunicação de suas deliberações ao contratante”. Para a magistrada, o reclamante não é empregado, “mas usuário da plataforma Uber”.

Fonte: TRT 13

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