O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana (19/5), negar provimento ao recurso da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e manter a decisão liminar de primeira instância que havia determinado que a autarquia efetue fiscalizações semanais nas estações hidroviárias dos Municípios gaúchos de São José do Norte e de Rio Grande, com o objetivo de coibir a formação de aglomerações no transporte aquaviário de passageiros durante a pandemia de Covid-19. A determinação judicial ainda estabelece a aplicação de multa à ANTAQ no valor de mil reais para cada semana em que não for realizada a fiscalização. A decisão que manteve válida a liminar foi proferida pela 4ª Turma do TRF4, de maneira unânime, em sessão telepresencial de julgamento.
O caso
Em abril de 2020, o Município de São José do Norte ajuizou a ação civil pública contra a ANTAQ e a empresa Transnorte Transportes Aquaviários LTDA, responsável pelo serviço de travessias diárias de transporte aquaviário intermunicipal entre São José do Norte e Rio Grande.
No processo, o Município autor alegou que a empresa havia limitado indevidamente, em março do ano passado, os horários das travessias diárias, ocasionando aglomeração de passageiros, filas e tumultos nas estações hidroviárias, dessa forma, colocando em risco a vida da população que utiliza esses serviços durante a pandemia de Covid-19. Ainda foi acrescentado pelo autor que a ação tem o objetivo de assegurar o direito à saúde e integridade física dos passageiros, diante da fiscalização deficitária por parte da ANTAQ.
O Município requereu que a Transnorte fosse obrigada a cumprir os horários, número de viagens e frequência no esquema operacional normal para evitar aglomerações, e que a ANTAQ promovesse imediatamente a fiscalização ostensiva dos serviços de transporte aquaviário de passageiros.
Decisão Liminar
Em novembro de 2020, o juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande deferiu a medida liminar. O magistrado de primeiro grau determinou a intimação da ANTAQ para que efetuasse fiscalizações semanais, em dias alternados, exceto nos finais de semanas e feriados, nas estações hidroviárias de São José do Norte e de Rio Grande, com vistas a coibir a formação de aglomerações, sob pena de multa de mil reais para cada semana em que não fosse realizada a fiscalização.
Recurso e acórdão
A Agência interpôs um recurso junto ao TRF4, pleiteando a reforma da liminar. No agravo de instrumento, a Autarquia alegou que a decisão transfere o poder municipal de polícia sanitária à ANTAQ e que os tumultos e formação de filas representam questões de segurança pública, e não seriam de competência da Agência.
A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter a liminar.
Em seu voto, o relator do caso na Corte, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, acompanhou e confirmou o entendimento da decisão de primeira instância.
Segundo o desembargador, “não me parece que se busque a atuação da ANTAQ para fim de resguardar a segurança pública” e que “o que se busca, agora, é a atuação da ANTAQ no desempenho da sua função de entidade reguladora, e no âmbito do exercício do seu poder de polícia legalmente conferido, para que as fiscalizações semanais a serem realizadas tenham por finalidade coibir a formação de aglomerações”.
O relator também acrescentou: “não me parece que a decisão recorrida delegou à ANTAQ atividade fiscalizatória que desborde das suas finalidades e da esfera de atuação da Autarquia.”
Fonte: TRF 4