1ª Vara Cível de CG suspende reintegração de posse de lotes no Distrito Industrial

Nesta quarta-feira (25), a juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, suspendeu a reintegração de posse de todos os lotes da Quadra 36 do Residencial Adrianópolis, no Distrito Industrial do município, anteriormente determinada nos autos do processo nº 0823613-92.2018.8.15.0001. Ao tomar a decisão, a magistrada levou em consideração os apelos do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba e da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade – COECV/PB, em razão do atual momento de pandemia.

No pedido, o Conselho Estadual de Direitos Humanos reforçou a necessidade de que, também em virtude das implicações socioeconômicas e sanitárias decorrentes da pandemia da Covid-19, seja fielmente observada a regra do §1º do artigo 554 do Código de Processo Civil. Já a COECV/PB solicitou a suspensão do mandado de reintegração de posse, enquanto durar o período de pandemia, tempo em que a Comissão poderá atuar no caso buscando soluções pacíficas para o conflito.

Ao suspender a reintegração de posse, até ulterior deliberação, a magistrada ressaltou que “o presente momento é de grave situação do sistema de saúde em todo o Brasil, com declaração do prefeito de Campina Grande no sentido de iminente colapso da rede de saúde municipal, que atende dezenas de municípios do entorno, inclusive dos Estados circunvizinhos”. 

Caso – Conforme os autos, o autor da ação, que é proprietário de todos os lotes da Quadra 36 do Residencial Adrianópolis, aduziu que diversas pessoas passaram a invadir os imóveis supramencionados e usar de violência quando é solicitada a retirada destas do local. 

Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente a ação, determinado a reintegração de posse de todos os lotes da Quadra 36 do Residencial Adrianópolis, no Distrito Industrial. “Restou comprovado nos autos que o autor teve sua posse ameaçada e efetivamente perdida, mormente levando em consideração as afirmações feitas pelas testemunhas, no sentido de que há diversos invasores no local, bem como que o autor deixou alguns contêineres no local”, disse a juíza Ritaura.

Fonte: TJPB

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