Justiça mantém decisão determinando retirada de postes pela Cosern para ampliação de açude

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve decisão, originária da Vara Única da comarca de São Miguel, determinando liminarmente que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) retire, no prazo de 30 dias, três postes de rede elétrica situados no entorno do açude público do município de Venha-Ver, sob pena de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 300,00 até o limite de R$ 5.000,00.

A decisão foi confirmada em um processo de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Venha-ver, tendo a companhia elétrica como demandada. Conforme consta no processo, o Município demandante alega a necessidade de retirada dos postes, em razão de estarem “em local que impossibilita a conclusão de obra de expansão do Açude José Bandeira de Moura”.

Ao analisar o processo, o juiz Ricardo Tinôco, convocado para ser o relator do acórdão, destacou dispositivos legais aplicados ao caso, dentre eles apontou o artigo 30 da Constituição Federal que dispõe sobre as competências dos entes federativos, apontando como atribuição dos municípios “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.”

Além disso, o magistrado citou o Decreto nº 84.398/80, estabelecendo regras e responsabilidades na remoção de linhas de transmissão de energia elétrica. E Nesse sentido, constatou que segundo o referido decreto, “nos casos de necessidade de modificação de linhas já existentes”, a responsabilidade pelo “pagamento dos custos da remoção e deslocamento dos postes de energia, como regra, é do órgão público. Contudo, ele explicou que tal responsabilidade passa a ser da Concessionária de Serviço público de energia elétrica “quando resta evidenciada alguma irregularidade na sua implantação”.

Em seguida, o juiz frisou que o Município demandante indicou, através de documentos e de fotos da obra em andamento, a existência de irregularidades na implantação da rede elétrica, tais quais baixa estatura, desalinhamento e ausência de autorização. Ele frisou também que a decisão de primeiro grau apontou ser patente “o perigo do dano, visto que os postes, compostos de fios de alta tensão, estão inviabilizando a livre fruição do terreno, impedindo a realização de obra e melhorias na propriedade pública”.

Assim, a decisão originária determinando a retirada dos postes foi mantida, sendo importante ressaltar que essa situação ainda pode vir a ser modificada no momento do julgamento do mérito da causa.

Fonte: TJRN

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