A 2ª Turma do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes manteve decisão do juiz Fernando Luiz Batalha Navajas, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itaquaquecetuba, negando o restabelecimento do contrato entre motorista e aplicativo de transporte, encerrado após reiteradas reclamações feitas por usuários.
Consta nos autos que, segundo os passageiros, o motorista apresentava “comportamentos inadequados”. De acordo com o relator do acórdão, juiz Eduardo Calvert, não cabe à plataforma digital verificar cada reclamação, o que se mostraria impossível. “Cabe à recorrida, como efetivamente fez, verificar a satisfação geral dos clientes à luz dos comentários e reclamações realizados e descontinuar a prestação de serviços por aqueles que se mostrem reincidentes em falhas”, afirmou.
Ainda de acordo com o magistrado, “inexiste fundamento jurídico razoável para que se imponha a particulares, especialmente aqueles que não ofereçam de qualquer forma serviços de natureza pública e essencial, a obrigação de contratar com quem quer que seja”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos juízes Gioia Perini e Fernando Awensztern Pavlovsky.
Fonte: TJSP