Em decisão publicada nesta segunda-feira (7/6), o Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) decidiu que os motoristas e cobradores de ônibus de Fortaleza devem garantir a circulação de pelo menos 70% da frota de veículos durante o período de greve, anunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro/CE) para esta terça-feira (8/6). A decisão monocrática, em caráter de tutela de urgência cautelar, foi tomada pelo desembargador Paulo Régis Machado Botelho e estipula multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A decisão também determina que o Sintro “se abstenha de realizar qualquer bloqueio aos terminais rodoviários, garagens, praças e locais de paradas dos veículos de transporte público, de impedir o acesso dos empregados das empresas representadas pelo requerente que queiram trabalhar ao local de trabalho ou promover a interdição de vias públicas”. A determinação atende, em parte, aos pedidos formulados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus/CE).
Para o desembargador Paulo Régis, nos casos “de paralisação em serviço ou atividade essencial, os sindicatos, trabalhadores e empregadores estão obrigados por lei (art. 11, da Lei 7.859/89), a garantir, de comum acordo, a prestação dos referidos serviços, de modo a não prejudicar a população, sendo que, in casu, não há informação de que tenha sido acordada conjuntamente pelas entidades de classe envolvidas a manutenção, em funcionamento, de um percentual mínimo da frota”.
Em sua argumentação, o magistrado também ressaltou “o risco de aglomeração da população na busca por transporte coletivo alternativo para os seus deslocamentos, como ir ao trabalho, bem como o impacto do movimento grevista para o cronograma de vacinação implementado neste Município”.
Os motoristas e cobradores anunciaram a greve reivindicando reajuste salarial e priorização da categoria na campanha de vacinação contra covid-19, entre outros pedidos.
Dissídio coletivo
Também nesta terça-feira (8/6), às 11h, está agendada uma audiência de conciliação em Dissídio Coletivo da categoria, na qual as partes envolvidas tentarão chegar a um acordo sobre os impasses trabalhistas.
Processo relacionado: 0080286-13.2021.5.07.0000
Fonte: TRT 7