Empresa de ônibus é condenada por danos materiais após colisão entre veículos

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Juizado Especial Cível Norte condena empresa de ônibus a pagar R$ 5.196,78 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) em indenização por danos materiais decorrentes de colisão entre dois veículos. O processo é referente a um acidente de trânsito envolvendo as partes, que divergem quanto à culpa dos condutores no evento. Para o autor da ação, o sinistro decorreu de manobra imprudente do motorista do ônibus, que não teve conduta culposa reconhecida pela empresa.

Decisão

Segundo o juiz Marconi Pimenta, titular do Juizado Norte, o condutor do veículo da requerida agiu objetivamente mal, manobrando o ônibus sem atentar para as condições de tráfego no momento do acidente. “Não é o que se espera de um motorista prudente, que deveria sinalizar sua intenção com a antecedência necessária, certificar-se que poderia executar a manobra com segurança e, só então, mudar de faixa de circulação”, relata o magistrado nos autos.

Quanto ao mérito, o juiz afirma na decisão que está perfeitamente configurada a culpa do motorista da empresa, diante de seu comportamento imprudente. “O dano material está devidamente comprovado nos autos, por meio de orçamento apresentado pelo requerente. Portanto, deverá a ré (empresa de ônibus) arcar com os prejuízos causados por seu funcionário (CC, art. 932, III), uma vez que caracterizado o seu dever de indenizar, nos termos do art. 927 do Código Civil”, afirma o juízo.

Assim ficou a empresa condenada ao pagamento de R$ 5.196,78 (cinco mil, cento e noventa e seis reais e setenta e oito centavos), referente aos danos materiais causados, acrescido de juros de mora de 1% ao mês da citação e atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data do orçamento.

Entenda o caso

Os dois veículos eram conduzidos na mesma pista de rolamento, no sentido norte, cada um em sua faixa, até o momento em que o condutor do ônibus resolveu mudar de faixa, sinalizando para a esquerda, esperando por alguns segundos e efetuando a manobra.

O veículo do reclamante, conduzido à esquerda, foi atingido na parte frontal direita, com a traseira do ônibus, vindo a perder o para-choque dianteiro, que foi arrancado com o impacto.

Fonte: TJAP

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