O juiz titular da Comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães, determinou que o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) deverá revisar, em um prazo máximo de até 12 meses, todas as licenças concedidas das barragens/elevatórias do Rio Formoso, na região do município de Lagoa da Confusão. A decisão cautelar foi proferida nesta quarta-feira (9/7), na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
De acordo com o juiz, a revisão das licenças deverá ocorrer para que haja adequação das mesmas às normas ambientais, bem como para que seja garantida a vazão ecológica mínima, o trânsito de peixes, tartarugas e outras espécies, e para que também sejam promovidas compensações ambientais que possibilitem um maior equilíbrio entre a natureza e a intervenção humana ao longo do Rio Formoso, especialmente entre os meses de junho e agosto, quando se agrava a seca naquela região.
Na decisão, o magistrado destaca que as revisões feitas pelo Naturatins deverão ser acompanhadas por perito especializado em segurança de barragens, com expertise na questão ambiental, e, em caso de descumprimento, haverá como penalização a suspensão de todas as licenças de operação das barragens do Rio Formoso inspecionadas pelo juízo, até que se concluam as revisões determinadas, além de punições aos dirigentes do Naturatins e do Estado do Tocantins.
Conforme os autos, os barramentos, localizados nas Fazendas Canaã, Dois Rios, Terra Negra e Ilha Verde, são rústicos e não dispõem de controle de vazão ecológica e manejo, o que impossibilita a garantia do fluxo mínimo de água.
Suspensão de funcionamento de barragem para irrigação
Em outra ação proferida nessa quarta-feira (9/7), o juiz Wellington Magalhães decidiu suspender as outorgas de captação de recursos hídricos e licenças de operação do barramento/elevatória e as atividades licenciadas de uma estrutura de barramento/elevatória, em propriedade rural de Amanda Keruza da Cunha Camara Aquino, localizada entre os municípios de Santa Rita e Dueré. Segundo os autos, no local foi verificada a morte de peixes e espécies aquáticas, supostamente ocasionada pela operação de um barramento/elevatória que obstruiu o fluxo hídrico.
O magistrado também determinou ao Naturatins que, no prazo de 48 horas, promova a retirada de taludes, tábuas e implementos físicos instalados nas barragens mencionadas, de modo a desobstruir o curso normal do Rio Dueré, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento, sem prejuízo da responsabilização pessoal de seus dirigentes por atos e omissões que possam caracterizar improbidade administrativa, prevaricação, etc.
Fonte: TJTO