O juiz Clauber Costa Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, indeferiu, no início da noite desta sexta-feira (11), petição inicial de um grupo de advogados que tentava obter tutela provisória contra qualquer ato administrativo do governador Ronaldo Caiado ou do prefeito Rogério Cruz no sentido de permitir a realização da Copa América em Goiânia, uma vez que, segundo a peça, o evento representará riscos para a saúde pública.
Segundo os advogados, que pleiteavam ainda que as administrações municipal e estadual adotassem medidas para impedir a realização dos jogos, o evento pode atrair para a capital do Estado pessoas de diversas partes do mundo no momento mais grave da pandemia.
Para o magistrado, contudo, a via eleita pelo grupo foi inadequada, uma vez que, para a propositura de ação popular, é indispensável a existência de um ato lesivo ao patrimônio público e, na petição, eles se limitaram a afirmar que a realização da Copa América colocaria em risco a integridade física dos habitantes. “A preocupação exposta pelos autores quanto a saúde dos goianos e goianienses é salutar, principalmente diante da pandemia que o mundo enfrenta. No entanto, deixaram de demonstrar, no momento adequado, a existência de ato administrativo capaz de lesar o patrimônio público, a moralidade administrativa e/ou o meio ambiente, a ser invalidado”, justificou o magistrado, para quem, sem os réus terem praticado qualquer ato lesivo, não existe nenhum ato da administração pública passível de ser anulado.
Fonte: TJGO