O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou parcialmente inconstitucional a Lei nº 6.055, de 6 de abril de 2020, editada pela Câmara Municipal de Colina. A norma altera, acrescenta e dá nova redação a dispositivos da Lei nº 3.542/1999, que institui e regulamenta o serviço de mototáxi na cidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo prefeito do Município.
O relator da ação, desembargador Francisco Casconi, afirmou que há vício de iniciativa em três dispositivos da norma em questão, pois versam sobre tema afeto exclusivamente ao Executivo local. Assim, são inconstitucionais: parte do artigo 3º que estabelece renovação anual da autorização de funcionamento do veículo junto à secretaria competente; o artigo 6º, que vincula o registro do veículo à apresentação de laudo de vistoria atestando que a motocicleta possui características específicas; e o artigo 8º, que lista os órgãos responsáveis pela fiscalização das normas.
Francisco Casconi pontuou, ainda, que outros quatro dispositivos da lei impugnada violam princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade: os que exigem prova da instalação da empresa de mototáxi no Município de Catanduva, demonstração de patrimônio de R$ 50 mil para o registro da empresa prestadora do serviço e distância mínima de 100 metros entre a empresa e pontos de táxi e ônibus, e o que limita a transferência do motorista de uma empresa a outra a quatro vezes no período de 12 meses. “Além dos vícios já destacados, os dispositivos igualmente tangenciam a liberdade econômica, pela imposição de restrições que restringem o livre exercício da atividade de mototáxi, seja no enfoque da empresa (criando, por exemplo, reserva de mercado), seja no enfoque do trabalhador (mitigando o direito ao desempenho da função)”, concluiu.
A votação do Órgão Especial foi unânime.
Fonte: TJSP