Ficou mantida a decisão judicial para que a Servitium LTDA. preencha 30 vagas de menor aprendiz, sob pena de multa diária de mil reais por aprendiz não contratado/a. Os/as desembargadores/as da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), por unanimidade, negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa.
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou a ação civil pública contra a companhia, após identificar o desrespeito à legislação da cota mínima de menores aprendizes. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os estabelecimentos são obrigados a empregar número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% dos/das trabalhadores/as cujas funções demandem formação profissional. Conforme o MPT-PE, no momento da autuação a Servitium possuía 598 funcionários/as e nenhum aprendiz.
Em sua defesa, a reclamada afirmou que a maioria de seus postos de trabalho está relacionada a atividades inadequadas a menores de idade, pois insalubres ou perigosas, por exemplo: eletricista, auxiliar de serviços gerais e porteiro/a. Argumentou também que várias dessas funções são desenvolvidas externamente e não onde a empresa está instalada. Assim, sustentou que tais postos não devem entrar no cálculo para se definir a cota.
Porém, o relator da decisão da 4ª Turma, desembargador José Luciano Alexo da Silva, afirmou que: “[…] para a base de cálculo da cota de aprendizagem devem ser observadas todas as funções que demandam formação profissional na forma prevista na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos”. Assim, manteve a determinação de que a empresa preencha as vagas.
Fonte: TRT 6