Em mais uma rodada de negociações, os representantes dos sindicatos patronal e laboral dos transportes coletivos de Fortaleza chegaram a um consenso para pôr fim à greve dos motoristas. Durante a terceira audiência de conciliação no TRT/CE, ocorrida nesta terça-feira (22/6), sob a condução do desembargador Paulo Régis Botelho, foi informado pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Férrer, que os dissidentes haviam chegado a um acordo no dia anterior, 21 de junho. A conciliação será submetida à assembleia geral dos trabalhadores nesta quarta-feira (23/6).
Estiveram presentes na sessão conciliatória da Justiça do Trabalho representantes e advogados do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus/CE) e do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (Sintro/CE).
Na abertura da audiência, o desembargador Paulo Régis elogiou a maturidade do diálogo dos sindicatos profissional e patronal na condução das negociações, que resultou no atendimento ao apelo da suspensão do movimento grevista. “A sociedade ficou muito satisfeita pela não paralisação do serviço de transporte público. Um serviço essencial, indispensável, notadamente, num período tão difícil que estamos vivenciando”, frisou Paulo Régis.
O magistrado ressaltou, ainda, a intervenção imprescindível do Ministério Público do Trabalho para o desfecho do acordo, que acompanhou o caso por meio dos procuradores Mariana Férrer, Nicodemos Fabrício e Ricardo Cozer. “Auxiliaram na aproximação das partes para se chegar ao consenso dentro do dissenso”, reforçou o desembargador.
Termos do acordo
De acordo com a procuradora do trabalho, a conciliação envolveu a recomposição salarial dos trabalhadores no percentual de 10,24% sobre os salários de abril de 2021. A aplicação do reajuste se dará nos seguintes moldes: 2,46% a partir de 1° de maio de 2021; 4% a partir de 1°de dezembro de 2021 e, a partir de 1° de março de 2022, o percentual passa a ser de 10,24%. Esta recomposição ficará sob condições suspensivas (não ocorrência de problemas relacionados à covid-19 e em relação a algumas atividades específicas), de acordo com os termos previamente alinhados pelas partes.
Integra, ainda, o pacto dos sindicatos, o reajuste da cesta básica para R$ 155 a partir de 1° de maio de 2021. Já a partir de 1° de março de 2022, a cesta básica importará em R$160 e o auxílio-alimentação será reajustado para R$ 16. Serão mantidas as demais cláusulas contidas nas convenções pretéritas (cláusulas históricas). Por fim, serão agregadas à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ajustes nas condições de trabalho em conformidade com as medidas provisórias 1.045 e 1.046.
Manifestação dos sindicatos
No decorrer da audiência, os representantes dos dissidentes e seus advogados registraram seu contento e agradecimento às autoridades da Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho pelo esforço despendido para encontrarem uma estratégia para avançar nas negociações.
Acerca da proposta ministerial, o representante do Sintro acrescentou que será submetida à assembleia da categoria dos trabalhadores nesta quarta-feira (23/6), enfatizando a importância da composição amigável, uma vez que o mais importante foi a capacidade de acomodação dos interesses dos dissidentes.
O patrono do Sindiônibus, em sua fala, requereu a suspensão do processo por 10 dias, até que fosse ultimada a ratificação dos termos da conciliação.
Desfecho da audiência
Ao finalizar a audiência do dissídio coletivo de greve, o desembargador Paulo Régis deferiu a suspensão dos prazos processuais, a partir das tentativas de composição amigável e até a efetiva concretização do instrumento coletivo. Também foi deferido o pedido de suspensão da audiência até o dia 28 de junho, para manifestação dos sindicatos quanto à formalização da composição e juntada do instrumento coletivo. Juntado o acordo nos autos, o processo será extinto sem resolução do mérito.
No caso de ausência de formalização da conciliação, os prazos processuais serão reiniciados para apresentação de contestação e manifestação das partes.
Fonte: TRT 7