Uma mulher que se encontrava gravemente enferma e sem condições financeiras conseguiu na Justiça cearense o direito de fazer cirurgia paga pelo poder público. A decisão é da Vara Única da Comarca de Aurora (a 467 km de Fortaleza), que concedeu, por meio de liminar, o procedimento à paciente diagnosticada com dois aneurismas raros que colocavam sua vida em risco. No último dia 12 de junho, a mulher passou pela cirurgia de altíssima complexidade, tendo sua vida salva.
De acordo com a decisão do juiz João Pimentel Brito, titular da Vara, a paciente de 51 anos deveria ser assistida em todos os quesitos: internação, cirurgia e assistência médica. O pedido liminar foi ajuizado pelo advogado da parte, em dezembro do ano passado, solicitando que o Estado bancasse a cirurgia, avaliada em R$ 120.200,39, pois a mulher não tinha dinheiro para pagar.
A liminar foi imediatamente concedida pelo magistrado. No entanto, o ente público estatal não cumpriu a decisão. Após um mês, o juiz determinou novamente a intimação do Estado para cumpri-la, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, bem como o bloqueio de verbas públicas. Mais uma vez, o ente público não cumpriu a medida e protelou por diversas vezes. Em 19 de maio deste ano, o juiz bloqueou as contas do Estado e, por meio de alvará judicial, foi transferido o valor da cirurgia para a conta da paciente. O procedimento cirúrgico foi feito em um hospital de Barbalha.
“É de bom alvitre ressaltar que, conforme mandamento constitucional, o direito à saúde e a vida compreende um núcleo essencial que há de ser garantido pelo Poder Público através de prestações positivas, mormente quando diante de cidadãos hipossuficientes, que não possuem condições financeiras de fazer frente às despesas inerentes ao exercício de tais direitos”, enfatizou o juiz.
O CASO
No ano passado, a mulher procurou o Hospital Santo Antônio em Barbalha, no Cariri, onde foi constatado, após avaliação de uma equipe médica, a presença de dois aneurismas cerebrais grandes, raros, e que era necessário fazer cirurgia urgente. O procedimento, de alto risco, custava R$ 120 mil, valor que a paciente não tinha, motivo pelo qual ingressou na Justiça e saiu vitoriosa.
Fonte: TJCE