Greve de transportes alternativos: TRT/CE exige circulação de pelo menos 70% da frota

Na segunda-feira (21/6), a Justiça do Trabalho do Ceará decidiu que motoristas do setor de transporte público alternativo de Fortaleza devem garantir a circulação de pelo menos 70% da frota de veículos durante o período de greve, anunciado pelo Sindicato dos Empregados e Empregadas Permissionários, Cooperativas em Transportes Alternativos e Complementares de Passageiros Municipais e Intermunicipais do Ceará (Sintraafor). A decisão monocrática, em caráter de tutela de urgência cautelar, foi tomada pelo desembargador Paulo Régis Machado Botelho e estipula multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento.

Os motoristas de transportes alternativos anunciaram a greve após o insucesso das negociações por reivindicações trabalhistas. Em contraponto, a Cooperativa dos Transportadores Autônomos de Passageiros do Estado do Ceará – Cootraps entrou com ação no Tribunal Regional do Trabalho do Ceará solicitando o impedimento da deflagração da greve, em razão do receio de prejudicar a prestação desse serviço que é considerado essencial.

Para o desembargador Paulo Régis, embora a greve seja um direito garantido no artigo 9º da Constituição Federal, “seu exercício não deve ser feito por meio da prática de atos que ofendam direitos fundamentais da população” (Lei n. 7.783/89).

Além disso, a decisão atentou para o fato de que a deflagração de greve seria prejudicial à saúde pública no atual contexto da pandemia de covid-19, uma vez que a disponibilização da maior quantidade possível de veículos é necessária para evitar aglomeração e, assim, diminuir o risco de disseminação do vírus.

Audiência

Na terça-feira (22/6), ocorreu uma audiência de conciliação da categoria por videoconferência, na qual as partes envolvidas tentaram chegar a um acordo sobre os impasses.

Na ocasião, ficou acertado que o Ministério Público do Trabalho promoverá um diálogo com os representantes das categorias nesta quarta-feira (23/6) para mediar negociações entre as partes.

Uma nova audiência ocorrerá no TRT/CE no próximo dia 29 de junho, às 16h, para dar continuidade às tratativas de conciliação.

Processo relacionado: 0080305-19.2021.5.07.0000

Fonte: TRT 7

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