Julgada inconstitucional lei que revogou área azul em Caldas Novas

A Prefeitura de Caldas Novas vai poder voltar a cobrar por estacionamento nas vias públicas destinadas à “Área Azul”, nas regiões de grande fluxo de público, como clubes recreativos, comércio e centros culturais. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.060/2019, editada pela Câmara Municipal de Vereadores, que havia revogado normativa sobre as vagas rotativas. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Marcus da Costa Ferreira.

Instituída em 2016, a lei antes revogada tinha o objetivo de organizar o fluxo do estacionamento de veículos no centro do município, com rodízio das vagas, nos locais mais disputados. Posteriormente, em 2019, a Casa Legislativa local publicou nova normativa para pôr fim à prática. Para o colegiado, contudo, a responsabilidade para gerir o assunto é exclusiva da Prefeitura.

“O conteúdo da lei questionada invade competência privativa do chefe do Executivo local por interferir diretamente na organização e no funcionamento da administração pública, assim como interfere em despesas ou realocação de recursos; isso porque a norma que dispõe sobre o serviço de estacionamento rotativo em vias públicas tem caráter regulamentar, tratando-se de atos relativos à organização e ao funcionamento da administração pública”, destacou o magistrado relator.

O desembargador Marcus da Costa Ferreira também frisou que não é permitido ao Poder Legislativo “intervir direta e concretamente nas atividades reservadas ao Executivo, que pedem provisões administrativas especiais manifestadas em ordens, proibições, concessões, permissões, nomeações, parâmetros, recebimentos, verbas ou escritos com os interessados, contratos, realizações materiais da administração e tudo o que mais se traduzir em atos ou medidas de execução governamental”.

Fonte: TJGO

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