O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou financeira a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais para consumidor, que foi vítima de fraude e teve seu nome negativado indevidamente pela empresa.
Conforme os autos, o autor foi negativado por uma suposta dívida de mais de R$27 mil junto a uma financeira. Mas, ele alegou não ter feito contrato nenhum com a empresa, tendo sido vítima de fraude.
Em sua defesa, a financeira discorreu que houve um contrato para financiamento de veículo e, se ocorreu fraude, a instituição foi vítima, assim como o autor. A empresa argumentou que a responsabilidade foi solidária.
No trâmite do processo, a Justiça emitiu uma decisão anterior a sentença favorável ao consumidor, para que a empresa retirasse o nome do autor do cadastro de inadimplentes e não realizasse mais cobranças. Agora, foi analisado o mérito da ação, acolhendo o pedido do consumidor.
O caso foi julgado pelo juiz de Direito Erik Farhat, titular da unidade judiciária. O magistrado embasou a sentença na perícia grafotécnica feita, que constatou as diferenças entre a assinaturas do consumidor e a presente no contrato do empréstimo. “O resultado do exame técnico afirma que as assinaturas constantes nos documentos contratuais não partiram do punho do autor”, escreveu o juiz.
Por isso, a cobrança e a negativação do nome do autor foram consideradas indevidas. O juz Erik concluiu “Nessa ambiência, o contexto que se apresenta indica que os descontos questionados são realmente ilegítimos, especialmente diante dos indícios de fraude envolvendo o contrato (…)”.
Fonte: TJAC