Uma autarquia estadual e empresa responsável por executar obra em rodovia no interior do Acre foram condenadas a pagar solidariamente os danos, materiais e morais, que motociclista sofreu quando caiu em rodovia que estava em obras, mas sem sinalização. Dessa forma, conforme a sentença da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, as reclamadas devem restituir R$865 pelos prejuízos materiais e R$ 3 mil pelos danos materiais.
O autor procurou à Justiça relatando que estava de dirigindo motocicleta pela Rodovia AC 40, sentido Plácido de Castro, quando caiu por causa de piche na pista. O motorista argumentou que não existia sinalização e o Órgão público por meio de empresa contratada estava realizando reparos no local.
Então, após analisar as provas contidas no processo, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, acolheu os pedidos do motociclista. Segundo esclareceu a magistrada, houve omissão da Autarquia e da empresa por não terem providenciado a sinalização adequada na rodovia.
“Nesse cenário, revela-se nítida a omissão culposa dos Reclamados ao deixarem de promover a segurança dos motoristas com a sinalização adequada para o tráfego na pista de rolamento, em especial quanto à realização de obras na rodovia e a velocidade permitida para o local, além da conduta omissiva quanto à fiscalização das condições do local e do trabalho executado pela empresa contratada para os serviços de reconstrução da estrada”, escreveu a juíza.
Fonte: TJAC