Uma sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz condenou o Município de Imperatriz, na obrigação de fazer, a proceder à destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e à recuperação dos danos causados na área de depósito do lixão de Imperatriz. Para isso, o município recebeu o prazo máximo de 180 dias. O município foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixados em 500 mil reais, devendo os valores serem destinados ao Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente. A sentença foi proferida pela juíza titular Denise Pedrosa.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público objetivando a elaboração de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o cumprimento efetivo ao que dispõe a Lei nº. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos.
O pedido foi instruído por documentos obtidos por intermédio das investigações realizadas em Inquérito Civil. O MP alegou que, no dia 13 de abril de 2020, a empresa SUZANO S.A teria informado sobre fatos gravíssimos e preocupantes, além de danos ambientais com a continuidade do “lixão”, requerendo, ao final, providências dos órgãos constituídos. Ressaltou que a condição atual do Lixão é caótica, uma vez que no local há presença de trabalho infantil, idosos em situação degradante, a ocorrência de crimes contra o meio ambiente, alocação irregular de lixo, riscos de acidentes, tanto pelo material depositado à beira da Rodovia, em ambos os lados, bem como a presença de urubus e outros animais no local.
Por fim, o órgão ministerial pediu pela condenação do Município de Imperatriz, no sentido de ser obrigado a implementar a destinação e disposição final ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos, sem prejuízo da existência do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. “Verifico que foram juntados ao processo vários ofícios nos quais o Ministério Público Estadual requereu junto ao município diversas informações acerca da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, tendo obtido como resposta que a municipalidade, em razão da deficiência estrutural de técnicos, vem encontrado dificuldade em elaborar o plano de resíduos sólidos”, observa a juíza, frisando que é clara a situação irregular no que se refere à gestão de resíduos sólidos em Imperatriz, sendo necessário que sejam tomadas providências a fim de garantir a saúde pública e evitar o agravamento de danos ambientais.
“Extrai-se dos autos a presença de relevância do direito discutido, eis que resta claro que o Município de Imperatriz vem procrastinando há anos o cumprimento das exigências emanadas dos órgãos ambientais no que pertine às medidas necessárias à instalação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, haja vista que os resíduos têm sido lançados sem o adequado tratamento”, observou a juíza na sentença. Para a magistrada, encontra-se presente, igualmente, o perigo da demora, haja vista que tal cenário evidencia a existência de sérios riscos não apenas ao meio ambiente, mas também à saúde pública, ante a disposição inadequada do lixo produzido na cidade, consubstanciados em sérios e gravosos danos ambientais e à coletividade.
A juíza cita, ainda, a poluição do lençol freático e do solo, assim como a criação de condições favoráveis para a proliferação de insetos e demais vetores transmissores de doenças e endemias. “De acordo com as provas produzidas nos autos e, tendo em vista a constatação de irregularidades no manejo de resíduos sólidos, bem como por considerar que a atividade-fim do lixão é desenvolvida em descompasso com a legislação ambiental, outra não é a solução senão a adoção de medidas para o cumprimento da lei”, finalizou a magistrada, destacando a aplicação de multa no valor de 5 mil reais por dia de descumprimento, até o limite de 360 mil reais, a ser cobrada do ente público e de seu prefeito.
Fonte: TJGO