Movimento grevista – é dever da administração a manutenção mínima das atividades essenciais para garantir o atendimento aos interesses da comunidade

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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) providenciasse a uma empresa a expedição do Certificado de Livre Prática* e a consequente liberação dos navios Golden Milller, Rheingas e Quenn Catalina. No mandado de segurança, o impetrante sustentou que diante da greve dos fiscais da Anvisa, não estão sendo fiscalizados os navios que adentram nos portos, estando, dessa forma, impedido de obter o Certificado de Livre Prática para as embarcações. O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou que a jurisprudência do TRF da 1ª Região firmou entendimento de que mesmo diante de movimentos grevistas, impõe-se à administração o dever de manutenção mínima das atividades essenciais para garantir o atendimento aos interesses da comunidade. Assim, salientou o magistrado, a paralisação do serviço de fiscalização sanitária, no caso, por motivo de greve, impedindo a inspeção de navios atracados no porto ou que nele precisam atracar para embarque ou desembarque, sem manter o mínimo de servidores necessários para o procedimento de inspeção, não pode prejudicar terceiros, devendo a autoridade competente adotar as providências para a efetivação do serviço.Dessa maneira não há reparos na sentença que concedeu a segurança e determinou à autoridade coatora que adote as providências necessária relativas à expedição do Certificado de Livre Prática. 

A decisão foi unânime. *Permissão emitida pela Anvisa para uma embarcação operar embarque e desembarque de viajantes, cargas ou suprimentos.
Processo:0032735-95.2012.4.01.3300 

Fonte: TRF 1

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