Vara do Trabalho confirma justa causa de motorista do atropelamento fatal de idosa de 82 anos

A 12ª Vara de Natal (RN) manteve a demissão por justa causa de um ex-motorista de caminhão da Frioservice Transporte Ltda., responsável pelo atropelamento de duas senhoras, com a morte de uma delas, de 82 anos.

O motorista ajuizou a ação trabalhista com o objetivo de reverter a demissão por justa causa para sem justa causa. Com isso, teria direito a receber aviso prévio, seguro desemprego e as verbas rescisórias.

O atropelamento ocorreu em 13 de janeiro deste ano, quando o ex-empregado trafegava na Avenida Rio Branco, no centro de Natal, e dobrou à direita na Rua João Pessoa, no momento em que as duas senhoras atravessavam a rua.

Ele estava realizando as entregas da empresa, e alegou que fez a conversão à direita porque não circulava muito pelo local e a rodovia estaria mal sinalizada. 

Afirmou, ainda, que a demissão por justa causa ocorreu no dia do acidente, sem a conclusão do inquérito das autoridades de trânsito. 

Além disso, a empresa não levou em conta seu histórico de seis anos de contrato de trabalho sem qualquer registro punitivo anterior ao atropelamento. 

No entanto, de acordo com a juíza Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima, embora a demissão tenha ocorrido antes da conclusão do inquérito, o Boletim de Acidente de Trânsito, feito logo após o atropelamento, registrou “claramente que o autor (do processo) fez uma conversão proibida e que havia sinalização indicativa desta proibição”.

Ela ressaltou, ainda, que, embora não houvesse a sinalização horizontal na pista, em razão do recapeamento asfáltico recente, o inquérito demonstrou que havia placas alertando que a faixa em que o motorista trafegava era exclusiva para ônibus, táxis e escolares, além de indicar que era proibido dobrar à direita.

A juíza ressaltou, ainda, que os registros de satélite da empresa mostram que, no mesmo dia do atropelamento, o motorista já havia trafegado naquela faixa exclusiva para ônibus e realizado a mesma conversão à direita.

Para a juíza, o ex-empregado “foi seriamente imprudente no exercício de suas funções, incorrendo em uma conduta desidiosa excepcionalmente grave, que resultou no atropelamento de duas pessoas e no óbito de uma delas”.

A magistrada lembrou que, por uma questão pedagógica, exige-se que as punições aplicadas sejam gradativamente dosadas. No entanto, essa graduação “não é absoluta, havendo faltas que, por si sós, são graves o bastante para resultar na imediata despedida por justo motivo”.

Assim, para ela, não há que se falar, no caso, “em necessidade de gradação de penalidades porquanto a aplicação sumária da justa causa se apresenta como medida proporcional ao ato faltoso”.

Fonte: TRT – RN

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