Município de Marília deve fechar depósito de entulho e apresentar projeto de recuperação ambiental

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, que condenou a prefeitura a executar projeto de encerramento de área de descarte irregular de resíduos sólidos, bem como apresentar e executar projeto de recuperação ambiental do local, conforme as diretrizes estabelecidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Em caso de descumprimento da determinação, o Município será multado, por dia, em R$ 5 mil.
Segundo os autos, mesmo após a interdição do local de descarte de resíduos provenientes da construção civil pela Cetesb, o Município continuou a utilizá-la como depósito de entulho, como serragem, plástico, papel, papelão e lixo doméstico, e não realizou nenhuma das medidas reparatórias impostas pela companhia.


Em seu voto, o desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, afirma que as medidas de reparação impostas na sentença e o descumprimento da interdição têm respaldo na prova técnica e documental. Além disso, o magistrado destaca que não houve intromissão indevida do Poder Judiciário junto ao Executivo, conforme alegado, uma vez que se trata de caso de política pública sobre direito fundamental. “Nesse cenário, inafastável a responsabilidade do município réu pela reparação dos danos elencados na petição inicial”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto.

A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

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