O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a portadora de epilepsia.
Para o magistrado, perícia médica realizada em 2019 constatou que a autora está incapacitada de forma total e permanente para o trabalho, além de necessitar do auxílio de terceiros para as tarefas diárias
O laudo atestou que a mulher, do lar, é portadora de epilepsia desde os 12 anos de idade e apresenta crises parciais de seis a oito vezes por semana.
De acordo com os autos, a autora recebeu auxílio-doença desde 17/7/2002, convertido em aposentadoria por invalidez a partir de 10/9/2003. Em 2018 o benefício foi cancelado, uma vez que a perícia revisional concluiu pela ausência de incapacidade laborativa.
A autora entrou com ação judicial alegando preencher os requisitos necessários à manutenção do benefício. Em competência delegada, a Justiça Estadual de Presidente Epitácio/SP determinou ao INSS implantar a aposentadoria por invalidez.
Com isso, a autarquia recorreu ao TRF3 alegando que a autora não faz jus ao benefício uma vez que a doença é preexistente.
Ao analisar o processo, o relator enfatizou que se trata de enfermidade em progressão, conforme apontado pelo próprio perito. “Embora a autora seja portadora de moléstia desde a infância, houve agravamento de seu estado de saúde, não havendo que se cogitar sobre eventual preexistência de incapacidade à filiação previdenciária”, concluiu.
Assim, o magistrado manteve a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a partir de 21/8/2018, data da sua cessação.
Apelação Cível 5288871-87.2020.4.03.9999
Fonte: TRF 3