Um aluno aprovado no curso de graduação em Estatística e de mestrado em Filosofia na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) garantiu na justiça federal o direito de se matricular simultaneamente nos dois cursos oferecidos pela instituição de ensino público, até a conclusão de ambos.
Na decisão, o Juízo sentenciante deferiu o pedido do requerente, em mandado de segurança, e determinou que a UFMG efetivasse a matrícula do impetrante em ambos os cursos por ela ofertados.
O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que a jurisprudência do TRF1 vem se consolidando no sentido de “ser legal a cumulação simultânea de um curso de graduação com outro curso de mestrado, ambos de instituições superiores públicas de ensino, sendo inaplicável à espécie a Lei 12.089/2009, que veda tão somente a simultaneidade de matrículas em cursos de graduação, não havendo que se alargar, destarte, o conceito de graduação para as pós-graduações, porquanto, por regra de hermenêutica jurídica, as normas que limitam direitos interpretam-se restritivamente”.
Como a conclusão da sentença de primeiro grau estava de acordo com decisões já proferidas pelo TRF1, o Colegiado acompanhou o voto do relator, e decidiu, por unanimidade, assegurar ao impetrante, aluno regular de graduação em Estatística e de mestrado em Filosofia a matrícula efetuada e a frequência em ambos os cursos da mesma Universidade Pública.
Processo 1001824-91.2019.4.01.3800
Fonte: TRF 1