Estado deve indenizar familiares de preso morto em presídio

O Estado da Paraíba deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, a ser dividida igualmente entre a companheira e a filha de um preso que foi assassinado por outros detentos na Penitenciária de Segurança Máxima Procurador Romero Nóbrega, no Município de Patos. De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 04 de janeiro de 2017.

A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que também condenou o Estado ao pagamento de pensão mensal para as duas. A relatoria do processo nº 0804369-72.2019.8.15.0251 foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
 
 “In casu, estão presentes o dano (morte), a omissão ilegal e o nexo causal, verificados a partir dos elementos dos autos, que demonstram que a vítima se encontrava encarcerada conforme declinado na certidão de óbito e nos autos da Ação Penal que condenou o autor do homicídio”, destacou a relatora do processo, acrescentando que “é objetiva a responsabilidade do Estado por danos causados a detentos que estão sob sua custódia por atos de agentes públicos, das próprias vítimas ou de terceiros”.

Segundo ela, o valor de R$ 50 mil para cada uma das autoras representa maior justeza, de forma a compensá-las da dor vivenciada com a perda do companheiro e pai enquanto estava sob a custódia do Estado, bem como serve de alerta para que situações como essa não se repitam. “Os danos morais restam configurados quando ocorrem lesões que venham a impedir, parcial ou totalmente, o direito fundamental à convivência familiar”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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