Reformada sentença que impediu a prorrogação do Fies para estudante de Medicina que precisava fazer estágio supervisionado

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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que indeferiu a prorrogação de um contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies), firmado por uma estudante de Medicina que precisava fazer estágio supervisionado e não concluiu o curso no prazo previsto.     Na apelação, ela argumentou que apesar de já ter ocorrido uma prorrogação no Fies de dois semestres, não seria possível concluir o curso, porque precisava fazer o estágio supervisionado. Dessa forma, requereu a prorrogação do contrato por mais dois semestres.   O relator do recurso, desembargador federal João Batista Moreira, observou que a sentença recorrida considerou que, embora o direito à educação esteja constitucionalmente previsto, não existe previsão normativa e contratual para ampliação do prazo.  No entanto, após a celebração do contrato de financiamento, a Lei 13.530/2017 alterou as regras vigentes do Fies e garantiu a prorrogação do prazo de financiamento por até quatro semestres. “Não se vislumbra justificativa para não fazer incidir a regra mais benéfica ao estudante, nos contratos anteriormente celebrados”, ressaltou o magistrado em  seu voto. 
Para o desembargador federal, o cancelamento do financiamento pode impedir a estudante de concluir o curso e com o abandono, “terá dificuldade de arcar com o pagamento das prestações do financiamento, quando iniciar-se o período de amortização”.  
Assim, a Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator. 

Processo 1016993-66.2020.4.01.4000 

Fonte: TRF 1

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