A 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que a Petrobras pague o procedimento cirúrgico de urgência de idosa beneficiária de plano de saúde da estatal, condenando-a, ainda, a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Na reclamação trabalhista, a idosa alegou que estava em dia com o plano de saúde, tendo cumprido todos os prazos de carência exigidos.
Mesmo assim, não conseguiu autorização para cirurgia de implante percutâneo de válvula aórtica com uso de implante transcateter de valvar aórtica (TAVI).
A Petrobras alegou, em sua defesa, que “o código do procedimento solicitado não constava da tabela do hospital (que fez a solicitação) e nem do seu serviço terceirizado. Sendo assim, quando recebido pelo portal da AMS (Assistência Médica Supletiva), o mesmo fora negado”.
No entanto, o juiz José Mauricio Pontes Júnior destacou que a empresa não apresentou quais códigos constam na relação, “tampouco informou qual seria a referência correta que deveria ser exibida”.
Para ele, a Petrobras transferiu para a beneficiária do plano de saúde o “ônus de diligenciar por informações técnicas que não poderiam ser exigidas de uma pessoa comum, que não possui o conhecimento técnico para isso”. Não fornecendo, assim, “orientações claras quanto à postura por ela adotada, deixando a idosa à míngua de esclarecimentos básicos acerca da autorização não concedida”.
A empresa teria deixado, ainda, de comprovar que deu ciência à “usuária dos motivos que a estavam impedindo de realizar a intervenção cirúrgica de urgência”.
Fonte: TRT 21