Negado provimento a recurso que questiona uso de imagem de pessoa morta em matéria jornalística

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso que buscava o pagamento de indenização, por danos morais, em virtude da publicação na imprensa de imagem de vítima de assassinato, sem autorização. O caso é oriundo do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha. A relatoria da Apelação Cível foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Conforme os autos, o site denominado “São Bento News” noticiou o assassinato a tiros de um professor da UEPB, na cidade de Catolé do Rocha, incluindo na matéria jornalística imagens da vítima já caída ao solo, sem vida e ensanguentada. 

Os familiares ingressaram com ação por danos morais, alegando não se tratar de mero aborrecimento ou exercício regular de um direito, já que a imagem foi publicada mostrando o corpo da vítima assassinada e ensanguentada, ainda no local do crime. Relataram, ainda, que foi pleiteada a retirada das imagens do portal de notícias, sem sucesso, o que demonstrou falta de sensibilidade e profissionalismo. Por fim, argumentaram o afastamento da liberdade de informação e de imprensa, já que, segundo elas, não haveria qualquer interesse social relevante na divulgação da imagem do falecido.

No exame do caso, o relator do processo entendeu que na matéria jornalística veiculada, não houve exacerbação da liberdade de imprensa, nem tão pouco afronta ao direito de imagem, eis que, nas fotografias publicadas, não obstante a cena trágica, o rosto da vítima estava encoberto por capacete, tendo em vista que o falecido, no momento do evento, transitava em uma motocicleta. Além do que, na matéria escrita está apenas a descrição do ocorrido, com suas características. “Ante o exposto, nego provimento ao recurso, mantendo incólume a decisão vergastada”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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