Juíza determina pagamento de indenização por danos morais

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A juíza Renata Nascimento Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, determinou que a Vale S.A. pague indenização de R$ 150 mil, por danos morais, a uma sobrevivente do rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019.

A mulher, que residia com a família na zona rural próximo ao ponto inicial atingido pelos rejeitos, afirmou que vem sofrendo diversos abalos. Ela diz que perdeu uma tia, um enteado e amigos na tragédia e só se salvou porque correu aproximadamente 120 metros, “sem parar, em absoluto instinto de sobrevivência”, para um local elevado.

Segundo a mulher, o desastre destruiu a principal estrada que ligava o bairro ao Centro de Brumadinho e causou a interrupção do fornecimento de energia elétrica, água potável e de sinais de telefonia e internet.

Ela disse ainda que os trabalhos de resgate, por meio de helicópteros, também perturbaram seu sossego, e as recordações do incidente lhe causam pesadelos e perda de sono. Diante disso, ela requereu indenização por danos morais de R$ 300 mil.

A Vale S.A. argumentou que os documentos juntados aos autos são posteriores ao evento e não são suficientes para comprovar o que foi alegado. Segundo a empresa, a moradora não especificou a numeração do seu imóvel nem demonstrou que houve a interrupção de acesso entre a residência dela e a área central de Brumadinho.

Para a mineradora, o barulho de helicópteros de salvamento não justifica o pagamento de indenização, e o deslocamento dos habitantes da região foi viabilizado mediante desvios dentro das instalações da empresa.

Segundo a juíza, a autora informou que reside na área do Córrego do Feijão desde os dois anos de idade, e a destruição ali existente lhe trouxe grande sofrimento. A sobrevivente apontou também a falta de auxílio material provido pela Vale e a necessidade que desenvolveu de tratamento médico psiquiátrico.

A magistrada ponderou que as pessoas que residiam na localidade tiveram que vivenciar de perto um caos, com o trânsito intenso de pessoas, helicópteros e maquinários, e não terão mais acesso à pacata realidade interiorana anterior. Assim, o direito deles a ter um ambiente ecologicamente equilibrado e a desfrutar de sua terra foi violado.

“O rompimento da barragem da Vale trouxe, aos moradores da comunidade do Córrego do Feijão, sentimentos de dor e angústia, um real sofrimento que interfere no aspecto interior da personalidade humana, motivo pelo qual entendo caracterizado o dano moral”, disse.

Com base nisso, a juíza fixou a indenização por danos morais em R$ 150 mil.

Fonte: TJMG

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