Justiça condena mineradora a indenizar gari por rompimento de barragem

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A juíza da 2ª Vara Cível Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, Renata Nascimento Borges, condenou a Mineradora Vale S.A. a indenizar um gari em R$ 100 mil, por danos morais, devido aos abalos psicológicos causados pela tragédia do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, ocorrida em 25 de janeiro de 2019.

O funcionário da empresa Liarth Ltda. ajuizou ação contra a Vale pleiteando indenização por danos morais. No dia do rompimento da barragem ele estava trabalhando próximo à Pousada Nova Estância, quando viu um “mar” de rejeitos de minério tomar conta de tudo.

Tal fato obrigou o profissional a buscar abrigo em um lugar mais alto e distante, onde teve que esperar um bom tempo para depois retornar ao município por meio de caminhos alternativos. Ainda segundo o gari, assistir ao fenômeno o levou a ser diagnosticado com estresse pós-traumático por um psicólogo.

A Vale S.A, em sua defesa, alegou que está tomando todas as medidas possíveis para minimizar os danos causados pela tragédia, com distribuição de água para a população e outras medidas. A empresa alegou que o gari não apresentou provas de que estava presente no momento do fato. Além disso, argumentou que a vida em sociedade pode ocasionar frustrações e, que o acontecido, não pode ser alçado no patamar de abalo à honra.

A juíza Renata Borges, em sua decisão, destacou que as medidas adotadas pela empresa, para minimizar os danos, não podem ser tomadas como fator de exclusão de responsabilidade, pois se trata de uma iniciativa da própria empresa. Portanto, ela fixou o valor da indenização em uma quantia que não é irrisória e nem causa enriquecimento ilícito.

Fonte: TJMG

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