A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso concedeu alvará para que agentes da Prefeitura Municipal de Jaboticabal possam realizar controle de pragas e epidemias em uma propriedade privada. Em primeira instância, o processo havia sido extinto sem resolução do mérito.
Consta dos autos que o imóvel em questão está em situação de abandono, com grande quantidade de entulho, mato e outros objetos que propiciam a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e outras pragas. Mesmo após autuação por parte da vigilância sanitária local, nenhuma providência foi tomada. A Prefeitura alega que, de acordo com a legislação federal, agentes do Município somente podem adentrar propriedade privada para tomar medidas profiláticas diante de emergência de saúde pública nacional declarada pelo Governo Federal, o que, no momento, só existe para a pandemia de Covid-19. Alega, ainda, que não há leitos suficientes nos hospitais municipais para atender os pacientes com Covid e que, se a cidade for assolada com outra epidemia na época das chuvas (como a dengue, zika e chikungunya, por exemplo), o sistema de saúde local entrará em colapso.
A relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, afirmou que, de fato, a Municipalidade não possui poder ilimitado para adentrar em propriedades privadas, mesmo que seja com o propósito de executar medidas de vigilância sanitária. Neste caso “a Prefeitura tem interesse processual na obtenção de alvará judicial para que seus agentes públicos possam ingressar em propriedade privada para fins de controle de pragas e epidemias sem que sobre a sua ação recaia a mácula da ilegalidade.”
A magistrada destacou que a declaração de emergência de saúde pública de importância nacional (Espin) referente às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti vigorou até maio de 2017 e que, sem tal documento, a Municipalidade tem sua ação de controle de pragas e prevenção de epidemias prejudicada. “É de rigor, portanto, a concessão de alvará judicial para que a Prefeitura de Jaboticabal possa atuar dentro da legalidade no combate a outras epidemias além da Covid”, concluiu
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Ferraz de Arruda e Borelli Thomaz.
Fonte: TJSP