A Vara Única da Comarca de Calçoene, que tem como titular a juíza Iana Kabacznik Luongo Kapah, precisou oficiar à Companhia de Transportes e Trânsito de Macapá (CTMAC) um pedido de autuação/multa a um réu em Ação Civil Pública (movida pelo MP-AP) que prestava depoimento por telefone. A parte compareceu à audiência virtual enquanto dirigia e, mesmo advertido pelo juízo de que deveria estacionar para prosseguir com seu depoimento e do risco que representaria, ignorou e quis prosseguir na audiência infringindo as leis de trânsito.
Como resultado, a juíza titular da unidade oficiou à CTMAC para que imputasse a ele a infração prevista no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular), com envio de foto da audiência que comprova o fato.
De acordo com informações do Gabinete da magistrada, todos os intimados para audiências, sejam presenciais ou virtuais, recebem orientações sobre as condições para participar. No caso específico das virtuais, uma cartilha indicando a necessidade de escolher ambiente bem iluminado, tranquilo e silencioso, ficar próximo ao roteador para garantir boa conexão e mesmo adequadas vestimentas, como se estivesse presencialmente no Fórum.
Fonte: TJAP