O juiz titular da Vara do Trabalho de Linhares, Ricardo Menezes Silva, reagiu, energicamente, ao que chamou de incessante conduta atentatória à dignidade da Justiça manifestada em atos protelatórios que impediam a finalização da execução em diversas ações trabalhistas.
O Juízo apontou a insistência da Petrobrás em questionar temas já superados por decisões transitadas em julgado. De acordo com Menezes, esse padrão de comportamento despropositado indicava a intenção dos procuradores que representam a Petrobras de assegurar o recebimento de honorários advocatícios por meio da “eternização do curso processual”.
“Não pode passar desapercebido que a Petrobrás é sociedade de economia mista que exerce atividade monopolizada de grande interesse público (…). Nessa perspectiva, também os profissionais que lhe prestam serviços relevantes – como são os jurídicos –, são postos em luz de holofotes. Em coerência, é de se esperar desses profissionais a preservação da ética e boa-fé na execução que são, inclusive, exigências consequentes do processo cooperativo”, afirmou o juiz em sua decisão.
Foi aplicada multa de 20% sobre o valor total da execução, que será revertida à autora, e outra, de igual percentual sobre o valor da causa, destinada ao erário público, por violação dos deveres éticos previstos no Código de Processo Civil. O juiz determinou ainda a expedição de ofícios à presidência e à diretoria jurídica da empresa, com solicitação para que cessem o abuso processual promovido pela advocacia da estatal. O Ministério Público do Trabalho também deverá ser oficiado para que adote providências.
A repercussão da sentença foi imediata: os gerentes jurídicos da gestão dos escritórios jurídicos nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo requereram uma reunião telepresencial com o Magistrado, que ocorreu nesta quarta-feira (11/8). Os gestores informaram a adoção de inúmeras providências corretivas: o encerramento do contrato com os advogados terceirizados, a priorização da análise dos processos em curso, a desistência de inúmeros recursos de revista que aguardam o juízo de admissibilidade no Tribunal e o início de diálogos com o magistrado e advogados adversos em busca da conciliação.
Segundo Menezes, “a moral da história é que o órgão judicial não deve ser indiferente à litigação temerária. A reação em contrário é um dever ético do juiz capaz de produzir resultados ótimos. Afinal de contas, advogados e juízes são indispensáveis à administração da Justiça e, nesse contexto, todos devem zelar pela boa imagem do Poder Judiciário”.
Fonte: TRT ES