Por unanimidade, os desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantiveram decisão que considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 11.415/2021.
A norma obrigava o Estado de Mato Grosso a fornecer lanches nas escolas estaduais, após o retorno das aulas presenciais fora do horário das aulas.
De acordo com o desembargador José Zuquim Nogueira, relator do caso, a criação desta lei denota-se: “violação ao princípio da separação dos poderes pela usurpação da reserva da administração.
A ação implicaria em aumento de despesa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, e também sequer indica fonte dos recursos disponíveis para os encargos decorrentes”, pontuou o magistrado.
Conforme o relator, apesar da nobre intenção do legislador há claramente ilegalidade na norma. “A imposição ao governador em ofertar diariamente a todos os alunos matriculados em toda a rede de ensino, lanche em horário específico – fora do turno regular escolar – não condiz com a harmonia e independência necessárias entre os Poderes, por se configurarem como forma indevida de submissão de um poder em relação ao outro e, em consequência, como afronta aos artigos 9º da Constituição do Estado de Mato Grosso e disposto no art. 173, do mesmo diploma legal”.
Veja mais detalhes na ADI 1013576-31.2021.8.11.0000
Fonte: TJMT