Estado do Maranhão terá que fiscalizar descarte de água de lastro pelas embarcações na Baía de São Marcos

O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, condenou o Estado do Maranhão a adotar medidas fiscalizatórias para controlar e reprimir as condutas que causem riscos e danos ao meio ambiente da Baía de São Marcos, em virtude do manejo, descarte e da destinação ilegal de água de lastro, proveniente das embarcações fundeadas na baía e atracadas nos portos de São Luís. A decisão é resultado da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. O descumprimento da determinação implica pena de multa de R$ 100 mil reais.

De acordo com o magistrado, é de amplo conhecimento que o descarte sem controle e inadequado da água de lastro, proveniente das embarcações fundeadas na Baìa de São Marcos e atracadas nos portos de São Luís, afeta desfavoravelmente o meio ambiente, especialmente por em grande parte conter esgoto (dejetos humanos e industriais) e, eventualmente, materiais tóxicos. “Sem falar na possibilidade de liberar espécies animais e vegetais endêmicas, que trariam prejuízo para fauna e flora marinha local”, acrescenta. Água de lastro é a água do mar captada pelo navio para garantir a segurança operacional da embarcação e sua estabilidade.

Conforme a sentença, a parte ré deve, no prazo de 180 dias, adotar medidas fiscalizatórias regulares compatíveis com a legislação ambiental e a lei nº 9966/2000 que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. A legislação estabelece ser o órgão estadual de meio ambiente responsável por realizar o controle ambiental e a fiscalização dos portos organizados, instalações portuárias, estaleiros, navios, plataformas e suas instalações de apoio; avaliar os danos ambientais causados por incidentes ocorridos nessas unidades; e elaborar relatório circunstanciado, encaminhando-o ao órgão federal de meio ambiente.

Como pontuado pelo Ministério Público em sua inicial, segundo o juiz Douglas Martins, a poluição e riscos ambientais na Baía de São Marcos na proporção atual mostram-se como interesse nitidamente local, pois não atingem proporção nacional ou envolvendo mais de um Estado da Federação. “A responsabilidade do Estado do Maranhão se mostra ainda mais acentuada considerando que administra por delegação o Porto do Itaqui, ou seja, não pode ser considerado alheio à problemática narrada”, afirma.

O magistrado adverte que durante o cumprimento de sentença poderão ser determinadas novas medidas coercitivas para efetivação da determinação judicial, como majoração da multa estipulada e outras que se mostrarem necessárias. O valor da multa deve ser revertido para o Fundo Estadual dos Interesses Difusos Lesados.

Fonte: TJMA

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