Tribunal determina a imediata análise de visto de imigração para haitiana

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A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu parcial provimento ao recurso de uma haitiana de 18 anos que busca obter judicialmente o visto de imigração para o Brasil, para encontrar a mãe, que mora no país e está doente. A magistrada determinou o recebimento e a imediata análise da solicitação de visto pela Unidade de Imigração da Polícia Federal em Itajaí (SC). A decisão da desembargadora foi proferida nesta semana (23/8).

Segundo a autora da ação, os pais vivem no Brasil desde 2017. Por causa da crise política e social que está ocorrendo no Haiti, agravada com a pandemia de Covid-19 e o assassinato do presidente, ela alegou que não é possível solicitar o visto na embaixada brasileira em Porto Príncipe, capital daquele país.

A haitiana solicitou a concessão de tutela de urgência para obter o visto e poder viajar imediatamente ao Brasil, argumentando que seria dependente financeira e emocionalmente da mãe. A 3ª Vara Federal de Itajaí indeferiu o pedido liminar, pois, de acordo com o juízo, a inacessibilidade à embaixada, bem como a dependência econômica em relação à mãe, não foram devidamente comprovadas pela autora.

Ela recorreu ao TRF4, e, analisado pela desembargadora Caminha, o agravo teve parcial provimento. A magistrada reconheceu as dificuldades de acesso à embaixada do Brasil em Porto Príncipe, e também apontou para o direito à reunião familiar, assegurado tanto na Constituição Federal como na Lei de Migração. A determinação foi de análise imediata da solicitação de visto.

Em sua decisão, Caminha destacou que “são conhecidas as inúmeras dificuldades para obter atendimento, por meio do ‘Brasil Visa Application Center (BVAC)’, gerido pela Organização Internacional das Migrações (OIM), competente para promover o agendamento dos pedidos de visto, o que não se pode ignorar”.

A desembargadora acrescentou que “em precedentes recentes desta Corte, foram mencionadas a indisponibilidade do serviço de agendamento de visto, a sobrecarga de trabalho dos funcionários da embaixada do Brasil no Haiti, e a existência de um esquema de cobrança de propina que impede a entrada física de haitianos às dependências da embaixada. Diante desse contexto, em que há probabilidade de inexistir um canal disponível para o acesso à solicitação de visto de entrada no território nacional, é de se acolher, em parte, o recurso”.
Nº 5033933-89.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF 4

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