A decisão que condenou o Município de Caaporã a desativar o Matadouro Público situado no Conjunto Santo Antônio e construir um abatedouro no prazo de um ano, foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. No julgamento do processo nº 0000121-49.2015.8.15.0021, foi fixada uma multa semanal por descumprimento no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 300 mil.
Relator do processo, o Desembargador Leandro dos Santos destacou em seu voto que apesar das várias tentativas, o Município de Caaporã nunca tomou medidas que efetivamente resolvessem o problema, ou ao menos, que indicassem que a edilidade estava sensível à necessidade de adequá-la aos padrões sanitários exigidos por lei, conforme restou comprovado no ICP nº 004/2013 e nos laudos e vistorias realizados pela Sudema.
“Com efeito, o não cumprimento das condições mínimas de higiene e de respeito ao meio ambiente, além da falta de uma decisão política e administrativa a serem tomadas pelo Promovido no sentido de encontrar uma solução para todos esses problemas, viola, de maneira inescusável, o direito ao Meio Ambiente equilibrado e, por consequência, a saúde da população, colocando todos numa situação de risco”, frisou o relator.
Leandro dos Santos acrescentou que o Município de Caaporã teve considerável margem de tempo para se organizar administrativa e financeiramente para providenciar a construção de um novo Matadouro Público devido a completa inviabilidade de se reformar e manter em atividade aquele instalado no Conjunto Santo Antônio e nada fez.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB