A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT) o restabelecimento da bolsa de estudos de um aluno de doutorado. A decisão da 1ª Câmara mantém a determinação proferida pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. O fato aconteceu em 2017, quando o aluno cursava doutorado em Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia Legal pela Universidade Federal do Amazonas-Rede Bionorte, em parceria com a Universidade do Estado de Mato Grosso-Unemat. Para ele foi concedida uma bolsa de estudos no valor de R$2.200,00 pela FAPEMAT, com prazo de vigência de até 48 meses, conforme consta no Edital de Bolsas FAPEMAT – nº 002/20015. O doutorado teve início em 2015 com prazo de término em 2019, mesmo período de duração da bolsa de estudos. Mas, em outubro de 2017, o estudante tomou conhecimento, através de um colega de doutorado, que deveria ser feita a solicitação do pedido de prorrogação da bolsa, com antecedência de 60 dias do término de 24 meses de vigência da mesma. Em vista disso, o impetrante entrou em contato com a Fundação para saber como proceder com tal pedido de prorrogação, apresentando-o em seguida. Mas, o pedido negado. Em resposta ao aluno, a FAPEMAT apresentou o parecer técnico nº 607 CBCRH/DTC/2017, com o seguinte texto: “considerando que a documentação para a prorrogação foi enviada a fundação em data posterior ao encerramento da bolsa, somos de parecer desfavorável a prorrogação solicitada. Cabendo ao bolsista o envio do relatório final da bolsa concedida”. O aluno ainda apresentou pedido de reconsideração do cancelamento da bolsa de estudos, que foi novamente negado. Foi quando recorreu à Justiça Estadual e mesmo tendo vencido a ação na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, a FAPEMAT recorreu da decisão. Em seu relatório, o juiz substituto de 2º Grau Yale Sabo Mendes apontou que, “mesmo sendo incontroverso que para a prorrogação da bolsa de estudos, era necessário a solicitação de prorrogação enviada à FAPEMAT num prazo mínimo de 60 dias antes do encerramento da concessão”, o manutenção da bolsa não acarretaria prejuízos a Fundação e a Fazenda Pública porque já existia previsão orçamentária para a mesma. Conforme o relatório, “o caso apresenta determinadas peculiaridades que devem ser sopesadas. Em primeiro lugar, conforme informações apresentadas quando do cancelamento da bolsa de estudos a parte impetrante já havia realizado 95% dos créditos das disciplinas, apresentando conceito “A” em todas elas, bem como concluído o estágio de docência. Em segundo lugar, houve diversos investimentos na pesquisa, com a compra de substratos, vasos plásticos, defensivos agrícolas, entre outros”. Destaca também que “o cancelamento da bolsa de estudos próximo à conclusão da pesquisa científica ocasiona desperdício de todo o dinheiro investido pelo Poder Público. Ademais, possivelmente, o doutorado já foi concluído, pois no edital há a previsão de conclusão em 31/08/2019”.
Fonte: TJMT