O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesta segunda-feira (6/9) que compete à presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, decidir sobre a execução das dívidas trabalhistas do Clube de Regatas Vasco da Gama. Com a decisão, o clube teve reconhecido o seu direito de postular a instauração do Regime Centralizado de Execuções – RCE, nos moldes da Lei 14.193/2021 (link para outro sítio), restabelecendo a decisão que determinou o sobrestamento das penhoras sobre seu patrimônio. Atualmente, a agremiação deve cerca de R$ 145 milhões, a serem parcelados em seis anos.
O ministro Luiz Philippe de Mello Filho fundamentou sua decisão na Lei do clube-empresa (Lei 14.193/2021), que atribui aos presidentes dos tribunais a competência para examinar os pedidos de instauração de RCE e, naturalmente, as tutelas de urgência a ele vinculadas. Explicou, ainda, que o conflito de atribuições no âmbito do TRT/RJ, “com prolação de decisões em sentido diametralmente oposto, gera insegurança jurídica”.
Em decisão proferida na última sexta-feira (3/9), a desembargadora do TRT/RJ, Raquel de Oliveira Maciel, havia sustado os efeitos da inclusão do clube no pano especial de execução de dívidas trabalhistas por entender que o procedimento “encontra-se pendente de regulamentação pelo Tribunal, nos termos do artigo 15 da Lei 14.193/21”.
Fonte: TRT 1